UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO EDITAL PPGE/UFC Nº 02 /2018 – SELEÇÃO PARA O MESTRADO ACADÊMICO EM EDUCAÇÃO – TURMA 2018.2 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação – PPGE, da Universidade Federal do Ceará – UFC, pelo presente comunica abertas as inscrições, no período de 28 de março a 11 de abril, para o processo seletivo ao Curso de Mestrado Acadêmico em Educação, para ingresso no semestre 2018.2. 1. INFORMAÇÕES GERAIS 1.1 O processo seletivo do PPGE-2018 será regido por este edital, aprovado em reunião ordinária pelo Colegiado do PPGE ocorrida no dia 05 de março, conforme o Regimento deste Programa e a Resolução n°14/CEPE/, da UFC. 1.2 A Comissão de Seleção é composta por três docentes do quadro Permanentes do PPGE, homologados pelo Colegiado, e seus respectivos suplentes, para coordenar o processo seletivo regido pelo presente edital, a saber: Prof. Dr. Francisco Ari de Andrade Prof. Dr. Valdemarin Coelho Gomes Profª Drª. Francisca Maurilene do Carmo 1.3 O processo seletivo PPGE-2018 será realizado no âmbito da Universidade Federal do Ceará. 1.4 Informações e instruções pertinentes ao processo seletivo serão disponibilizadas, exclusivamente, por meio da página eletrônica www.ppge.ufc.br. Não serão prestadas informações por outros meios, inclusive e-mail e/ou telefone. 2. DO NÚMERO DE VAGAS 2.1 O número de vagas oferecidas para esta seleção consta da tabela abaixo, na qual estão listadas as linhas de pesquisa e o número de vagas para cada eixo que compõe a linha: Tabela de vagas por linhas de pesquisa e eixo temático Linhas de Pesquisa/ Eixo Temático
Mestrado
1. Avaliação Educacional 1.1 Avaliação do ensino-aprendizagem
01
1.2 Avaliação institucional
03 Total de vagas ofertadas pela linha
2. Desenvolvimento, Linguagem e Educação da Criança
04
2
2.1 Aquisição e desenvolvimento da linguagem escrita
01
2.2 Educação infantil: práticas pedagógicas e formação de professores
04
2.3 Escola e educação inclusiva
02
2.4 Práticas lúdicas, discurso e diversidade cultural
01 Total de vagas ofertadas pela linha
08
3. Educação, Currículo e Ensino 3.1 Aprendiz, docência e escola
01
3.2 Ensino de Ciências
04
3.3 Ensino de Matemática
03
3.4 Ensino de Música
06
3.5 Tecnologias digitais na educação
02 Total de vagas ofertadas pela linha
16
4. Filosofia e Sociologia da Educação 01
4.1 Filosofias da diferença, tecnocultura e educação 4.2 Marxismo, teoria crítica e filosofia da educação
02 Total de vagas ofertadas pela linha
03
5. História e Educação Comparada 5.1 Instituições, ciências e práticas educativas
01
5.2 Família,sexualidade e educação
02
5.3 Novas tecnologias e educação a distância
03 Total de vagas ofertadas pela linha
06
6. História e Memória da Educação 6.1 História da Educação, Filosofia Política e Instituições Escolares
03
6.1 História e memória da educação e das práticas culturais digitais
03
Total de vagas ofertadas pela linha
06
7. Marxismo, Educação e Luta de Classes 7.1 A relação teoria-prática e o problema da transição socialista Total de vagas ofertadas pela linha
02 02
8. Movimentos Sociais, Educação Popular e Escola 8.1 Educação ambiental, juventude, arte e espiritualidade 8.2 Educação de jovens e adultos, dinâmicas sociais no campo e na cidade e políticas públicas
05
8.3 Sociopoética, cultura e relações étnico-raciais
02
01
3
Total de vagas ofertadas pela linha
08
9. Trabalho e Educação 9.1 Trabalho, praxis e educação
02
9.2 Capitalismo contemporâneo e política educacional
03 Total de vagas ofertadas pela linha
05
Total de vagas
58
3. PRÉ-REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO 3.1 As vagas destinam-se aos portadores(as) de diploma de curso superior (licenciatura, bacharelado ou tecnológico) reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC. 3.2 Somente substituirá o diploma de graduação para inscrição no processo seletivo do PPGE-2018, CERTIDÃO de expedição do diploma emitida pelo setor competente da instituição superior de ensino, comprovando que o(a) candidato(a) cumpriu com todas as exigências regimentais e curriculares para a titulação. 3.3 Poderão se inscrever no processo seletivo do PPGE-2018 candidatos (as) estrangeiros (as), em situação regular no país, com diploma de graduação revalidado por universidades públicas brasileiras. 3.3.1 Os(as) candidatos(as) estrangeiros(as) não lusófonos(as) deverão apresentar, no ato da matrícula, certificação de proficiência da Língua Portuguesa. 3.4 As inscrições ao processo seletivo do PPGE-2018 serão realizadas em dois procedimentos: 3.4.1. Primeiro procedimento: preencher o formulário eletrônico disponível no caminho http://www.si3.ufc.br/sigaa/public (aba processos seletivos stricto sensu) e imprimir o comprovante; 3.4.2, Segundo procedimento: ar o endereço eletrônico www.ppge.ufc.br e efetuar o cadastro na área de inscrição. Em seguida, anexar cópias digitalizadas (versão pdf tamanho máximo 1mb) dos seguintes documentos: a) Cópia do comprovante gerado pelo SIGAA (primeiro procedimento) b) Cópia do RG ou CNH ou Carteira Funcional com n° do F para brasileiros e, para estrangeiros, cópia da cédula de identidade e o termo de regularidade de permanência no país, emitidos pela Polícia Federal. c) Cópia do Diploma de Graduação ou Certidão de expedição do Diploma d) Cópia do histórico da Graduação e) Projeto de Pesquisa em 10 laudas. 3.5 O deferimento da inscrição do(a) candidato(a) ao processo seletivo do PPGE2018 está condicionado ao preenchimento do formulário eletrônico e envio da documentação exigida no item 3.4.2, deste edital. 3.6 O projeto de pesquisa, em 10(dez) laudas, (incluindo os elementos pré-textuais e pós-textuais), deve usar fonte Times New Roman e tamanho 12, espaço entre linhas de 1,5 e margens de 3cm. O projeto precisa seguir a seguinte estrutura:
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a. Capa - sem identificação nominal, contendo apenas o título, a linha de pesquisa e o eixo temático escolhidos pelo(a) candidato(a), tudo com alinhamento centralizado) b. Justificativa e delimitação do problema da pesquisa c. Objetivos: Geral (um) e específicos (três) d. Fundamentação Teórica e. Metodologia f. Referências Bibliográficas - elaboradas de acordo com a NBR 6.023, da ABNT e constando apenas das referências utilizadas no projeto. 3.7 Cada candidato(a) deve efetuar, apenas, uma única inscrição. Não será itida, em hipótese alguma, posterior troca de opção de mudança de linha de pesquisa ou de eixo temático. 3.8 A Comissão da Seleção e a Coordenação do PPGE não se responsabilizam por eventuais inscrições não efetivadas/recebidas por motivos de ordem técnica no manuseio de computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento de linhas de comunicação, queda de energia elétrica, ou quaisquer impedimentos de transferência de dados à página de inscrição. 4. DAS INSCRIÇÕES As inscrições e homologações referentes ao processo seletivo do PPGE-2018 obedecerão ao seguinte cronograma: ATIVIDADE INSCRIÇÕES
Resultado do deferimento das inscrições Recursos Resultado dos recursos
DATA 28 de março a 11 de abril
16 de abril 17 e 18 de abril 23 de abril
HORÁRIO Até às 23h59min do dia 11 de abril Até 23h59min 8h às 12h Até 23h59min
LOCAL http://www.si3.ufc.br/sigaa/pu blic www.ppge.ufc.br www.ppge.ufc.br Secretaria do PPGE/FACEDUFC www.ppge.ufc.br
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO 5.1 O processo seletivo do PPGE-2018 será realizado em etapas, eliminatórias e/ou classificatórias; 5.2 Cada etapa do processo seletivo será conduzida por bancas examinadoras composta por professores das linhas de pesquisa do PPGE e dos seus respectivos eixos temáticos, podendo participar convidados externos, aprovados pela comissão de seleção. 5.3 O Processo seletivo do PPGE-2018 será composto pelas seguintes etapas:
5
5.3.1
5.3.2 5.3.3
5.3.4
5.3.5
PRIMEIRA ETAPA: Prova Escrita (ELIMINATÓRIA). A prova escrita de conhecimentos constará de duas questões discursivas: a) Questão geral: Questão discursiva sobre tema da Educação Brasileira, desenvolvida em até quatro laudas. b) Questão específica: Questão discursiva versando sobre tema relacionado ao eixo temático da linha de pesquisa, escolhido pelo(a) candidato(a), no ato da inscrição, em até quatro laudas. A prova escrita de conhecimento será elaborada pelos professores permanentes do PPGE. A prova escrita será desenvolvida pelo(a) candidato(a), sem consulta, de forma manuscrita, com caneta azul ou preta, não sendo permitida a interferência ou a participação de qualquer pessoa, salvo em caso de candidato(a) em condição especial, ressalvando o anonimato do(a)candidato(a). Na correção da prova escrita, composta de questão geral e questão específica, serão atribuídas notas numa escala de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos para cada questão, totalizando 10.0 (dez ) pontos. ará para a segunda etapa o(a) candidato(a) que obtiver a nota maior/ igual a 7,0 (sete) na prova escrita, observados pela banca examinadora os seguintes critérios CRITÉRIOS
a) Observância aos aspectos formais da escrita de um texto acadêmico; domínios das regras básicas da Língua Portuguesa; adequação da linguagem às normas formais do pensamento científico. b) Consistência teórica; capacidade de formulação de ideias; capacidade de argumentação, interpretação e síntese do campo teórico conceitual exigido pelas questões. c) Autonomia, capacidade crítica e domínio do conteúdo com precisão no uso de conceitos e categorias analisadas no desenvolvimento das questões propostas. d) Aprofundamento, coerência e concisão na abordagem da problemática no desenvolvimento das questões propostas. e) Pertinência e coerência argumentativa na conclusão do texto. TOTAL
PONTUAÇÃO MÁXIMA 2,0
2,0 2,0
2,0 2,0 10 pontos
5.4 Os (as) candidatos(as) aprovados(as) na primeira etapa da seleção ou seus procuradores(as), devidamente constituídos(as), devem entregar, na data e horário previsto no item 7, deste edital, junto à Secretaria do PPGE, Faculdade de Educação/UFC (Rua Waldery Uchôa, 01 – Bloco 122 – altos – Benfica – CEP 60.020-110 – Fortaleza-Ceará), a seguinte documentação impressa em envelope lacrado, com identificação do(a) candidato(a), linha de pesquisa e eixo temático.
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a) A Ficha de Produção Acadêmica, com as devidas comprovações; b) Cópia impressa do Currículo Lattes – CNPq, atualizado a partir da data da seleção (www.cnpq.br) c) Projeto de pesquisa (o mesmo anexado na inscrição). Serão desclassificados os candidatos que entregarem projeto diferente do postado na inscrição. 5.5 SEGUNDA ETAPA: Avaliação do projeto de pesquisa (ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA). 5.5.1
5.5.2
5.5.3 5.5.4
5.5.5
A pontuação da segunda etapa será composta pela soma das notas ponderadas atribuídas ao projeto de pesquisa e à prova escrita de conhecimento, sendo considerados, respectivamente, pesos três (3) e dois (2). A identificação nominal no projeto de pesquisa implicará na desclassificação do(a) candidato(a), independente da aprovação na etapa anterior. Para cada projeto de pesquisa será atribuída nota numa escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. A avaliação do projeto de pesquisa do(a) candidato(a), em sessão fechada e restrita, será feita pelas bancas examinadoras de cada linha/eixo. A pontuação mínima exigida no projeto de pesquisa é nota 7,0 (sete), sendo desclassificado(a) aquele(a) que não atingir tal nota, independente da sua aprovação na etapa anterior. Na avaliação do projeto de pesquisa a banca examinadora levará em consideração os seguintes critérios: CRITÉRIOS
a) Adequação e coerência interna do projeto e viabilidade de realização da pesquisa no prazo à Linha de Pesquisa/ Eixo Temático, escolhido no ato da inscrição. b) Clareza na delimitação do tema, na formulação do objeto e da relevância da pesquisa para a área de estudo; coerência na relação entre as questões norteadoras, os objetivos traçados, a metodologia e o referencial teórico apresentado. c) Fundamentação epistemológica relacionada ao tema do projeto de pesquisa. d) Tecnicidade, Viabilidade e Orientabilidade do Projeto de Pesquisa. e) Aspectos linguístico-formais de organização textual e normalização – ABNT TOTAL 5.5.6
PONTUAÇÃO MÁXIMA 2,0
2,0
2,0 2,0 2,0 10
arão para a terceira etapa os(as) candidatos(as) que na segunda etapa obtiveram as melhores pontuações, observando-se a nota mínima
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de trinta e cinco (35) pontos, e o limite estabelecido pelo dobro de vagas ofertadas pelo eixo temático por ele escolhido.
5.6 TERCEIRA ETAPA: Parte 1: Arguição oral do projeto de pesquisa (ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA). 5.6.1
A arguição oral do projeto do(a) candidato(a) será realizada em até 20 minutos em sessão fechada e restrita, pela banca examinadora. 5.6.2 A arguição oral do projeto de pesquisa será filmada e/ou gravada por meio de equipamentos digitais exclusivos da UFC; 5.6.3 A arguição oral do projeto será realizada no âmbito das dependências da UFC, sendo dia e horário das arguições, conforme cronograma, divulgado no endereço www.ppge.ufc.br 5.6.4 Para aprovação na arguição oral do projeto de pesquisa é exigida a nota maior igual a 7,0 (sete), sendo desclassificado(a) aquele(a) que não obtiver a pontuação mínima exigida nessa etapa, independente da sua aprovação na etapa anterior. 5.6.5 O(a) candidato(a) que não comparecer ao local, no dia e hora definidos, para a arguição oral do seu projeto de pesquisa estará, automaticamente, desclassificado(a) no processo seletivo PPGE-2018, independente da classificação anterior. 5.6.6 Na arguição oral do projeto a banca examinadora levará em consideração os seguintes critérios: Critérios Pontuação/Máxima a) Articulação, capacidade argumentativa e sistemati- 3,0 zação das ideias. b) Domínio do conteúdo e fundamentação epistemoló- 3,0 gica; aspectos teórico-metodológicos do projeto de pesquisa. c) Articulação da trajetória acadêmica e profissional 3,0 do (a) candidato(a) com o projeto de pesquisa. d) Articulação das publicações acadêmicas à Linha de Pesquisa/eixo temático e /ou ao projeto de pesquisa. Total
1,0 10
5.7 Parte 2: Análise da Ficha de Produção Acadêmica (Anexo I) e conferência do Currículo Lattes – CNPQ (CLASSIFICATÓRIA). 5.7.1 A análise da Ficha de produção Acadêmica do(a) candidato(a), em sessão fechada e restrita, será feita por cada banca examinadora, das respectivas Linhas de Pesquisa e Eixos Temáticos. Será atribuída nota numa escala de zero (0) a 10 (dez) pontos.
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6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1 A classificação final de cada candidato(a) ao Mestrado em Educação do PPGEUFC se dará em ordem decrescente pela pontuação da soma ponderada das notas obtidas pelos(as) candidatos(as) classificados(as) na terceira etapa, até o limite de vagas disponíveis no eixo temático, da linha de pesquisa para o qual o candidato(a) se inscreveu. 6.2 A soma ponderada será realizada da seguinte forma: (nota do projeto de pesquisa X 3) + (nota da Ficha de Produção Acadêmica) + (nota da arguição oral do projeto de pesquisa X 3) + (nota da prova escrita X 2). 6.3 Caso ocorram desistências de candidatos(as) selecionados(as) e classificados(as), no ato da matrícula não serão chamados selecionados além do número de vagas ofertado pelo PPGE a ocuparem as vagas ociosas. 6.4 No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato (a) que: a) Obtiver maior nota no projeto de pesquisa b) Obtiver maior nota na prova escrita c) Obtiver maior nota na arguição oral do Projeto de Pesquisa 6.5 Persistindo o empate, o desempate será feito mediante exame, do ponto de vista qualitativo, de todas as provas e do projeto de pesquisa, conduzido por uma comissão especialmente designada pela Coordenação para tal fim, integrada por três docentes permanentes do PPGE. 7. CRONOGRAMA As datas de realização das etapas do processo seletivo ao Mestrado em Educação, do PPGE, bem como da divulgação dos respectivos resultados constam da tabela a seguir: ATIVIDADE PROVA ESCRITA (Eliminatória)
DATA 27 de abril
Resultado da Prova Escrita
11 de maio
Recursos
14 e 15 de maio 17 de maio
Resultado dos recursos Entrega da documentação (Item 5.4) Divulgação do resultado da avaliação dos Projetos Recursos
17 e 18 de maio 04 de junho 05 e 06 de
HORÁRIO 14h às 18h Até às 23h59min 8h às 12h
LOCAL FACULDADE DE EDUCAÇÃO FACED-UFC www.ppge.ufc.br Secretaria do PPGE
Até às 23h59min 8h às 12h/ 14h às 17h
Até às 23h59min 8h às 12h
Secretaria do PPGE
www.ppge.ufc.br Secretaria do PPGE
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Resultado dos recursos Divulgação do cronograma da arguição oral dos projetos de pesquisa Arguição oral dos projetos e análise da ficha de produção acadêmica dos candidatos
junho 13 de junho 14 de junho
18 a 21 de junho 27 de junho
RESULTADO FINAL Recursos Resultado de recursos ao resultado final.
28 de junho a 02 de julho 06 de julho
Até às 23h59min Até às 23h59min
www.ppge.ufc.br
www.ppge.ufc.br
A ser divulgado UFC local www.ppge.ufc.br Até às 23h59min Secretaria do PPGE 8h às 12h Secretaria do PPGE Até às 23h59min
www.ppge.ufc.br
8. DOS RECURSOS 8.1 Somente caberá recurso istrativo junto à Comissão de Seleção citada no item 1.2. 8.2 Em obediência à Resolução n° 14/CEPE, de 16 de outubro de 2013 é assegurado ao(a) candidato(a), após a divulgação do resultado de cada etapa eliminatória e classificatória o direito à interposição de recurso nos prazos estabelecidos nos itens 4 e 7 deste edital. 8.3 Os recursos impetrados, em forma de requerimento, devem ser encaminhados à Comissão de Seleção PPGE-2018, protocolados na Secretaria do PPGE. (Ver itens 4 e 7) 8.4 As solicitações de recursos serão analisadas pela Comissão de Seleção, nos prazos estabelecidos. 8.5 Não será permitida a inclusão de documentos após a homologação das inscrições nem nos recursos das etapas do processo seletivo.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 As bancas examinadoras das Linhas de Pesquisa/eixos temáticos, referentes ao processo seletivo PPGE-2018, serão divulgadas na página www.ppge.ufc.br, com 48 horas de antecedência de cada etapa. 9.2 Em consonância à Resolução n° 14/CEPE, de 16 de outubro de 2013, será firmada pelos componentes da banca antes do início do processo seletivo, constante de ata, declaração de inexistência de impedimento ou de suspeição, nos termos da legislação vigente, em relação aos candidatos participantes do processo seletivo PPGE-2018. 9.3 As vagas ofertadas e não preenchidas não serão, em hipótese alguma, remanejadas para outra Linha de Pesquisa e/ou eixo temático.
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9.4 O(a) candidato(a) deverá comparecer ao local da prova escrita de conhecimento, portando um documento oficial com foto, com 30 minutos de antecedência. Somente será itida a entrada de candidato/candidata nas salas de prova, impreterivelmente, até às 14h. Será assegurado o anonimato dos(as) candidatos(as) nas avaliações da prova escrita e do projeto de pesquisa. 9.5 Não será permitido ao(a) candidato(a) o uso de equipamentos eletrônicos ou materiais impressos de qualquer natureza durante a realização da prova escrita de conhecimento. 9.6 Após a finalização da prova escrita, a Comissão de Avaliação do PPGE disponibilizará no endereço www.ppge.ufc.br o roteiro norteador ao desenvolvimento da questão geral e das questões específicas. 9.7 Os(as) candidatos(as) classificados na primeira etapa da seleção residentes fora da Região Metropolitana de Fortaleza, poderão enviar a documentação via sedex, à Secretaria do PPGE, no endereço constante no item 5.4, com data de postagem até a data limite de inscrição. 9.8 O número final de aprovados poderá ser menor ou igual ao total de vagas ofertadas neste Edital. 9.9 Os (as) candidatos(as) que não cumprirem e não participarem de alguma das etapas da referida seleção estarão, automaticamente, desclassificados(as), independente da classificação em etapa anterior. 9.10 Os (as) candidatos(as) que prestarem informações falsas, serão automaticamente desclassificados do processo seletivo. 9.11 O(a) candidato(a) que necessitar de atendimento especial, de acordo com a Lei nº 7.853/1989 e o Artigo 27, incisos I e II do Decreto nº 3.298/1999, em quaisquer das etapas do processo seletivo, deverá indicar no momento da inscrição, conforme o item 3.4, o tipo de deficiência que possui e/ou com especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado. 9.11.1 O(a) candidato(a) com deficiências que necessitar de atendimento especial e não informar à Coordenação do PPGE, ficará impossibilitado de realizar as provas em condições especiais. 9.11.2 Lactantes que queiram solicitar atendimento especial deverão entregar requerimento à coordenação do PPGE, em até 72 horas antes da realização das provas; 9.11.3 Em nenhuma hipótese, a coordenação do PPGE atenderá solicitação de atendimento especial fora das dependências da UFC. 9.12 A Coordenação do PPGE não garante a concessão de nenhuma espécie de bolsa de estudo da UFC e/ou das agências de fomentos e/ou auxílio de qualquer natureza institucional para os classificados e aprovados na referida seleção. 9.13 A relação final dos classificados e aprovados na seleção ao Mestrado do PPGE, de que trata o presente Edital será publicada na data prevista, com respectivos orientadores, no endereço eletrônico: www.ppge.ufc.br e fixada no flanelógrafo da Coordenação do PPGE.
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9.12.1 Após cada etapa do processo seletivo PPGE-2018 serão divulgas planilhas com as notas e resultados parciais de cada candidato(a) por Linha de Pesquisa e eixo temático no endereço eletrônico: www.ppge.ufc.br. 9.14 Ao inscrever-se no processo seletivo, o(a) candidato(a) reconhece e aceita as normas estabelecidas neste edital. 9.15 Os(as) candidatos(as) classificados(as) e aprovados(as) serão convocados pela Coordenação do PPGE para cadastro, com apresentação da documentação (cópia e original) listada no item 3.4.2 deste edital. 9.16 Será indeferida a matrícula no Mestrado em Educação do PPGE, independente da classificação final, do(da) candidato(a) que: a) Prestar declarações e/ou apresentar documentação falsa b) Não entregar a documentação requerida nos prazos e condições estipuladas neste edital (Item 7) 9.17 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGE.
Fortaleza, 05 de março de 2018
Francisco Ari de Andrade Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação – PPGE/UFC
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(ANEXO 1) EDITAL PPGE/UFC Nº 02 /2018 – SELEÇÃO PARA O MESTRADO ACADÊMICO EM EDUCAÇÃO – TURMA 2018.
FICHA DE PRODUÇÃO ACADÊMICA NOME:_________________________________________________________________ LINHA: ________________________________________________________________ EIXO: __________________________________________________________________ Os títulos, produção acadêmica e experiência profissional, serão avaliados de acordo com a pontuação indicada no quadro seguinte: 01 02
03 04
05
06 07 08 09
Título
Pontuação
Máximo
Cópia do certificado de Curso de Especialização Declaração emitida pelo setor competente de participação em pesquisa PIBIC, monitoria e extensão. Experiência docente comprovada em graduação, pós-graduação, educação básica e/ou educação técnica e profissional. Declaração emitida pelo setor competente de experiência com educação em espaços não escolares Declaração emitida pelo setor competente de experiência técnico-pedagógica na Educação, gestão escolar (coordenação, direção, supervisão) e assessoria pedagógica e educacional. Capítulo de livro publicado por editora universitária ou editora nacional (com ISBN e Conselho Editorial). Artigo completo publicado em periódico na área de educação ou afins com Qualis
1,0 por curso
1,0
0,5 por cada pesquisa concluída.
2,0
0,25 por cada ano letivo
1,5
0,25 por cada ano
0,5
0,25/ por cada ano
1,0
0,5 por cada capítulo
1,0
0,5 por cada artigo
1,5
0,1 por obra completa
0,5
0,25 por cada artigo/resumo
1,0
Produção artística e cultural Artigo completo ou resumo expandido publicado em anais de eventos acadêmicos, com ISBN e Comitê Científico, na área de educação e afins. Total:
do candidato
10,0
Pontuação